CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E COMPRA DE BILHETES DE PASSAGEIROS E DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MARÍTIMO (EXCEPTO LINHA CANGAS-VIGO)

Antes de comprar o(s) seu(s) bilhete(s), deve saber que:

O passageiro, na qualidade de portador de cada bilhete de barco*, declara conhecer e aceitar expressamente as condições gerais de transporte, nomeadamente as condições detalhadas no presente documento. Os passageiros ou utilizadores têm à sua disposição as referidas condições no sítio Web www.mardeons.com e nos pontos autorizados.
O passageiro deve ser portador do bilhete do navio* - a seguir designado por "bilhete *" - para poder viajar.
O passageiro deve adquirir e utilizar o bilhete de barco* em conformidade com as presentes condições.
RESERVA E COMPRA DE BILHETES*.
BILHETE *: Existem DOIS tipos de bilhetes de barco válidos que lhe dão direito a efetuar a viagem. Estes bilhetes são gerados e registados através do sistema de reservas:
O bilhete eletrónico emitido em formato QR e o bilhete físico emitido nos pontos autorizados da Naviera Mar de Ons, S.L. a seguir denominada "Naviera".
O serviço só será prestado após a compra do bilhete correspondente* - se necessário com reserva prévia -.
O bilhete em formato QR pode ser apresentado por via eletrónica (por exemplo, telemóvel) ou em papel. Se for apresentado eletronicamente, deve certificar-se de que tem bateria suficiente para toda a viagem. Se o bilhete for impresso, deve ser conservado em boas condições até ao fim da viagem, para que possa ser lido corretamente.
O código QR em cada bilhete é único e permite o acesso ao barco apenas uma vez.
A Naviera Mar de Ons, S.L. não se responsabiliza por qualquer problema causado pela venda duplicada ou ilegal deste bilhete. No caso de aparecerem duplicados, a Naviera reserva-se o direito de adotar as medidas que considere oportunas, incluindo a recusa de acesso ao navio.
A Naviera não garante a autenticidade do bilhete* se este não tiver sido adquirido num ponto de venda autorizado.
Qualquer bilhete* alterado, rasgado, suspeito de ser contrafeito ou adquirido ilegalmente autoriza a Naviera a privar o seu portador do acesso.
É igualmente aconselhável que o passageiro o mantenha protegido de factores como a exposição ao sol, a temperaturas elevadas ou a líquidos, uma vez que um bilhete* danificado ou ilegível não garante a prestação do serviço.

Recomendamos que tenha o mesmo cuidado ao imprimir o seu bilhete em formato QR que teria com um bilhete emitido nos nossos pontos autorizados.
As tarifas estão disponíveis para os passageiros no nosso sítio Web www.mardeons.com e nos nossos pontos de informação e venda autorizados. Aceitamos pagamentos com cartão de crédito.
Cancelamento ou anulação de reservas: Uma vez efectuada a reserva, o cancelamento ou anulação não será admitido, nem será reembolsável, a menos que seja solicitado pelo menos 14 dias antes da data da viagem de ida e não tenha sido previamente modificado. Este pedido deve ser efectuado por escrito, enviando uma mensagem de correio eletrónico para o seguinte endereço:info@mardeons.com . Se tiver efectuado uma reserva eletrónica, pode anulá-la ou cancelá-la diretamente através do canal gerir a sua reserva. Se dispuser de um bilhete físico emitido nos pontos autorizados da Naviera Mar de Ons, S.L., este não deverá apresentar sinais de deterioração, deverá estar em perfeito estado e deverá ser depositado nos pontos de informação da Naviera
Modificações ou alterações das reservas: Uma vez efectuada a reserva, não serão aceites quaisquer alterações de data ou de hora, a menos que sejam solicitadas atè 5 dias antes da data da viagem de ida e sejam solicitadas para a época em curso. Este pedido deve ser efectuado por escrito, enviando uma mensagem de correio eletrónico para o seguinte endereço:info@mardeons.com e desde que houverem vagas disponíveis no momento do pedido.
Se tiver efectuado uma reserva eletrónica, poderá efetuar a alteração ou modificação diretamente através do canal gerir a sua reserva. Se dispuser de um bilhete físico emitido nos pontos autorizados da Naviera Mar de Ons, S.L., este não deve apresentar sinais de deterioração, deve estar em perfeito estado e deve ser depositado nos pontos de informação da Naviera Mar de Ons, S.L.

A gestão e a confirmação de uma reserva em caso de alteração ou modificação requerem um prazo mínimo de cinco dias e a companhia marítima não pode garantir a alteração para a mesma data ou para a data imediatamente posterior à data de receção do pedido do passageiro. Se for solicitado um aumento do número de passageiros, a Naviera pode autorizá-lo desde que existam bilhetes disponíveis e, em qualquer caso, o pedido deve ser efectuado no prazo e da forma acima indicados. Se for solicitada uma redução do número de passageiros, aplicar-se-ão as disposições aplicáveis no caso do "ponto 6. Cancelamento ou anulação de reservas".
Quando for solicitada uma alteração do serviço ou do destino já reservado, a Naviera aplicará as mesmas condições que as estabelecidas para as alterações de data e hora (ponto 8 "Alterações às reservas").

Para as viagens com destino ao Parque Nacional das Ilhas Atlânticas da Galiza, não serão permitidas alterações de data, cancelamentos ou anulações de passageiros, exceto nos casos em que sejam solicitados com uma antecedência mínima de 14 dias à data da viagem de ida.
As reservas adquiridas a preços promocionais ou com desconto não são reembolsáveis e não podem ser alteradas ou modificadas.
O bilhete* só é válido para o dia e a hora indicados no bilhete. Fora desse dia e hora, o bilhete é nulo e sem efeito.
Só o pessoal autorizado pela Naviera pode alterar o título de transporte físico emitido nos pontos autorizados, sob pena de nulidade.
Se perder ou extraviar o bilhete físico emitido nos pontos autorizados, não apresentar o bilhete eletrónico em formato QR ou se o bilhete eletrónico for ilegível, terá de adquirir um novo bilhete*.
O bilhete* adquirido apenas confere o direito a receber o serviço de transporte marítimo, não incluindo o alojamento. Não inclui nenhum serviço suplementar, exceto se expressamente previsto. Os passageiros que pretendam ficar alojados no Parque Nacional ou em qualquer outro alojamento devem organizar o próprio alojamento antes do seu traslado.
Como medida de precaução, se o seu bilhete incluir o serviço de alimentação e bebidas a bordo, em caso de intolerância, alergia ou outros efeitos adversos a determinados alimentos, recomenda-se que não os consuma, uma vez que o menu pode conter vestígios de alergénios. Pode informar-se sobre a disponibilidade de menu sem alergénios com 3 dias antecedência, enviando uma mensagem de correio eletrónico para o nosso endereço:info@mardeons.com . Faremos o nosso melhor para lhe oferecer uma alternativa, se os nossos fornecedores estiverem en condições de a fornecer, em função da dificuldade da logística e do transporte dos alimentos.
ACESSO E TRANSPORTE
Embarque: O passageiro deve estar ao pé do navio, pelo menos 30 minutos antes da partida e do regresso, e deve ser sempre portador do bilhete*. A Naviera não fará qualquer chamada para o embarque ou para o passageiro por meio de altofalantes ou aparelhos equivalentes. A Naviera não se responsabiliza se o passageiro não estiver no cais à hora indicada e sem o bilhete correspondente*.
Exceptuando os serviços para o Parque Nacional, devido à sua própria natureza, em geral não será exigida qualquer acreditação, embora antes do embarque ou durante a viagem, quando houver dúvidas razoáveis quanto à idade da criança, possa ser solicitado ao adulto que acompanhe, o documento oficial que certifique a idade do menor. Do mesmo modo, no caso de tarifas com desconto por deficiência ou idade, os passageiros são obrigados a apresentar o seu cartão de identidade ou passaporte, livrete de família ou certificado de deficiência, quando tal lhes for solicitado, antes de embarcarem no navio ou durante a viagem.
O passageiro deve seguir sempre as instruções do nosso pessoal de terra e cumprir as instruções e ordens dadas pela tripulação durante a viagem, especialmente os avisos ou advertências que são emitidos em condições de necessidade ou situações extraordinárias.
O comandante tem o estatuto de autoridade pública a bordo e deve cumprir e fazer cumprir qualquer obrigação imposta por lei ou regulamento em razão da sua posição, em conformidade com o artigo 176.º da Lei n.º 14/2014, de 24 de julho, sobre a Navegação Marítima, nomeadamente a de manter a ordem e a segurança a bordo. Para o efeito, o comandante pode adotar as medidas de polícia consideradas necessárias para manter a ordem a bordo do navio, bem como para garantir a segurança de todas as pessoas a bordo.
Nos trajectos de ida e volta, a Naviera assegura o serviço com um navio que cumpra a regulamentação em vigor. Por razões logísticas, os navios podem ser diferentes ou mesmo explorados por outra companhia marítima. Em caso de dúvida, deve prestar atenção às instruções do pessoal de terra ou pedir informações antecipadamente. Note-se que podem ser efectuadas paragens intermédias sem aviso prévio.
Outros serviços extraordinários ou ocasionais, como passeios, eventos ou excursões oferecidos por esta entidade, podem ser operados por outra companhia de navegação.
O meio pelo qual o transporte marítimo é efectuado é único, estando sujeito, entre outros factores, às condições meteorológicas e ao tráfego marítimo existente, quer durante a travessia, quer durante as operações de atracagem e desatracagem, razão pela qual a Naviera não pode garantir aos passageiros uma duração máxima de viagem para nenhuma das frequências. Os serviços da Naviera não têm garantia de ligação com outros meios de transporte. Conhecendo esta circunstância, o passageiro isenta a Naviera de qualquer responsabilidade em caso de atraso na travessia e de eventuais ligações perdidas.
A Naviera, devido a condições climatéricas ou de força maior, por razões técnicas ou logísticas, ou por razões organizacionais ou internas, tem o direito de alterar os horários anunciados e mesmo de adiar, suspender ou cancelar a viagem.
Caso o serviço de transporte marítimo não possa ser prestado, em qualquer altura do dia, devido a condições meteorológicas ou de força maior, o preço total dos bilhetes será reembolsado.
Algumas instalações/interfaces portuárias, em determinadas condições de maré, podem impossibilitar a utilização das escadas ou rampas e o embarque e desembarque de pessoas com deficiência, caso em que será reembolsado o preço total dos bilhetes.
BAGAGEM
Bagagem de mão incluída no bilhete* e passageiro: O passageiro pode transportar uma mochila ou mala de mão e uma mala média ou grande com um peso máximo de 23 kg e com as seguintes dimensões máximas: 71-81 x 43-51 x 26-30 cm (altura x largura x profundidade).
O passageiro manterá os seus pertences sob o seu controlo e responsabilidade em qualquer momento. A Naviera não é responsável pela bagagem e pelos objectos do passageiro em caso de perda, roubo ou extravio.
Esta empresa não efectua serviços de transporte de veículos de qualquer tipo, com exceção dos expressamente autorizados pelas condições de transporte que regulam especificamente esta linha, informação que está disponível no nosso site.
O transporte de certos objectos na bagagem é proibido por razões de segurança e para minimizar qualquer risco. Em particular, e sem ser exaustivo, é estritamente proibido transportar a bordo os seguintes objectos:
  1. Armas, munições, fogo de artifício, foguetes ou sinalizadores, explosivos, artigos de pirotecnia.
  2. Líquidos de combustão, solventes, tintas, líquidos inflamáveis tais como álcoois, adesivos, solventes, gasóleos, benzenos, butanóis, metanóis.
  3. Substâncias psicotrópicas ou estupefacientes
  4. Gases combustíveis, inflamáveis ou não inflamáveis, intensamente arrefecidos ou venenosos, gases que, quando misturados com um oxidante e com uma fonte de ignição próxima, podem inflamar-se, gases de campismo, butano, oxigénio e propano.
  5. Sistemas de alarme instalados em mochilas, malas, sacos ou similares.
  6. Metais alcalinos ou pós metálicos, explosivos insensibilizados, sólidos inflamáveis, tais como artigos inflamáveis, materiais sujeitos a combustão espontânea, materiais que emitam gases inflamáveis se entrarem em contacto com a água.
  7. Substâncias radioactivas. Estão previstas algumas restrições para certos medicamentos, produtos de higiene pessoal, neve carbónica, garrafas de dióxido de carbono medicinal ou garrafas de oxigénio.
  8. Qualquer outro material, substância ou componente semelhante aos anteriores que a Naviera e o seu pessoal autorizado considerem inadequados para transporte e assim o determinem antes ou durante a viagem.
O pessoal da Naviera pode, por razões de segurança, proceder a um controlo de segurança dos passageiros e das bagagens antes do embarque. Se o pessoal autorizado observar objectos que, pela sua natureza, sejam contrários ao disposto na cláusula anterior ou possam ser perigosos, poderá retirá-los ou impedir o acesso ao navio. Abster-se de tentar embarcar com qualquer objeto que suscite dúvidas quanto à sua segurança ou à sua eventual inclusão como objeto não autorizado.
CÃES-GUIA, CÃES DE ASSISTÊNCIA E ANIMAIS DE COMPANHIA
Se quiser viajar com o seu animal de estimação, lembre-se de que apenas os cães de assistência (cães-guia e cães de serviço) podem acompanhá-lo, em conformidade com as disposições da Lei 10/2003, de 26 de dezembro, relativa ao acesso ao meio ambiente das pessoas com deficiência acompanhadas por cães de assistência. Estes cães devem estar devidamente identificados. O reconhecimento como cão de assistência (cão-guia ou cão de serviço) implica a emissão de um documento oficial de identificação a ser usado pelo cão de assistência (distintivo), um cartão da unidade de ligação (formada pelo utilizador e pelo cão) e o seu registo.
CONDIÇÕES DE ACESSO AO PARQUE NACIONAL MARÍTIMO-TERRESTRE DAS ILHAS ATLÂNTICAS DA GALIZA E AOS ESPAÇOS NATURAIS DA ILHA DE SAN SIMÓN E DA ILHA DE TAMBO
É proibido passageiros que entrem no Parque Nacional Marítimo e Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza, bem como no Espaço Natural da Ilha de San Simón e da Ilha do Tambo, deitar lixo, detritos ou qualquer outro tipo de resíduos sólidos, especialmente produtos tóxicos ou perigosos. Por isso, é aconselhável levar um saco de lixo para os resíduos que possa produzir. Nas áreas protegidas não há contentores nem recolha de resíduos, pelo que os resíduos produzidos deverão ser levados consigo na viagem de regresso, onde poderão ser depositados em contentores próprios para o efeito.
Informamos que deverá cumprir o regulamento específico de visitas ao Parque Nacional, tendo em conta a Lei 15/2002 de declaração do Parque Nacional, a Lei 42/2007 do Património Natural e da Biodiversidade, o Decreto 274/99 que aprova o Plano de Gestão dos Recursos Naturais das Ilhas Atlânticas da Galiza, Decreto 177/2018, de 27 de dezembro, que aprova o Plano Diretor de uso e gestão do Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza, bem como qualquer outra regulamentação concordante e setorial de aplicação. Pode aceder a todos os regulamentos nos seguintes links: https://www.miteco.gob.es/es/parques-nacionales-oapn/red-parques-nacionales.html ou as medidas preventivas a adotar na Ilha de Ons.
ATENÇÃO AO PASSAGEIRO OU USUARIO
Os formulários de reclamação e sugestão estão disponíveis nos nossos pontos de informação autorizados NAVIERA MAR DE ONS, S.L. Também atenderemos as suas reclamações e sugestões no nosso departamento de atendimento ao cliente, situado na Calle A Laxe, núm. 11 - Bajo 4, 36202 de Vigo (Pontevedra) - 986 22 52 72 ou através do correio eletrónico: info@mardeons.com
Esta empresa não é membro de uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo. Pode, se necessário, apresentar a sua queixa ao Instituto Galego do Consumo e da Concorrência (IGCC). https://consumo.xunta.gal/
Os utilizadores são informados de que, sem prejuízo do disposto no artigo 9 da Lei 7/2017, de 2 de novembro, que transpõe para o direito espanhol a Diretiva 2013/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativa à resolução alternativa de litígios em matéria de consumo, e em conformidade com o artigo 21.4 do Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro, podem recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios notificada à Comissão Europeia, em conformidade com as disposições da lei que transpõe a Diretiva 2013/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativa à resolução alternativa de litígios em matéria de consumo https://ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm?event=main.home2.show&lng=ES