CONDIÇÕES  DE TRANSPORTE MARÍTIMO

Antes de realizar a sua compra deve saber que:

        1. O titular de cada titulo de transporte declara conhecer as condições gerais do transporte, bem como aquelas aqui referenciadas, que se encontram disponíveis para os utilizadores nos nossos pontos de venda e no nosso sítio web: https://www.mardeons.es/pt-pt/condicoes-de-compra-e-do-servicos-maritimos-turisticos , e aceita-as expressamente. Por outro lado, o passageiro deverá, em todo o momento, seguir as indicações do nosso pessoal de terra, bem como cumprir as instruções e ordens procedentes da tripulação durante a travessia, designadamente em situações extraordinárias de necessidade.
        2. Não são admitidas devoluções depois de a reserva ter sido feita, exceto no caso das que tiverem sido requisitadas com uma antecedência de 15 dias de calendário relativamente à data da viagem de ida, em documento escito para o nosso correio eletrónico info@mardeons.com. Caso se trate de reservas impressas, aquelas deverão estar em ótimas condições de uso e ser depositados nos nossos pontos de informação.
        3. Não são admitidas alterações na hora ou data após ter feito a reserva, exceto para aquelas que tiverem sido requisitadas com uma antecedência de 3 dias de calendário relativamente à data da viagem de ida, em documento escito enviado para o nosso correio eletrónico info@mardeons.com e para a mesma temporada, estas alterações encontram-se sujeitas à disponibilidade de vagas na hora de pedir a alteração. Caso se trate de títuloss reservados já impressos, estes deverão estar em ótimas condições de uso e ser depositados nos nossos pontos de informação.

          Nas reservas, será possível requerer uma alteração do número de passageiros **, desde que exista disponibilidade e seja requerido no prazo e conforme às formalidades referidas no parágrafo anterior. Caso a alteração represente a redução de passageiros, irá reger a mesma norma que para o caso das devoluções.
          O pedido de alteração no serviço ou destacamento, irá ficar submetido a iguais condições que as alterações de data e hora, exceto pelo facto de isto não representar devolução de qualquer montante, se resultar diferença a favor do passageiro.
          No caso de Cíes, Ons ou Tambo, não são permitidas alterações ou reembolsos, exceto no caso dos pedidos 15 dias de calendário antes da data da viagem de ida.

        4. Caso se trate de reservas já alteradas, para optar à devolução será tomada como referência a data ou datas de mudança em que a alteração foi pedida, as quais deverão sempre ter sido pedidas com uma antecedência de 15 dias relativamente à viagem de ida.
        5. Será preciso levantar presencialmente os títulos de transporte correspondentes à sua reserva. Os títulos de transporte só poderão ser emitidos até 30 minutos antes da saída do barco e no porto de saída correspondente à sua viagem.
        6. O título de transporte é nulo e não possui qualquer valor fora da data e horas referidas no mesmo.
        7. O extravio ou perda do título de transporte torna necessária a aquisição de um novo título. Por outro lado, a perda ou extravio do título emitido na modalidade de ida e volta irá representar a aquisição de um novo, no montante total do seu valor.
        8. Nas viagens de ida e volta, os barcos poderão ser diferentes, inclusivamente fretados por outra empresa. A companhia tem obrigação de prestar o serviço com um navio que cumpra os padrões legais, pudendo ainda realizar qualquer classe de escala intermédia.
        9. O passageiro deverá comparecer junto do barco 10 minutos antes da hora da partida e/ou regresso, levando com ele o seu título de transporte
        10. Não serão realizadas chamadas para embarque, nem para os passageiros, por meio de altifalantes ou dispositivos análogos.
        11. Deverá conservar o seu título de transporte em bom estado até ao fim da viagem. Aconselhamos a proteger o título de transporte de temperaturas elevadas ou exposição prolongada ao sol. A empresa não garante o serviço com títulos de transporte deteriorados ou ilegíveis.
        12. As reservas adquiridas com algum desconto ou preço de promoção em relação ao valor ordinário não se encontram sujeitas a troca ou devolução.
        13. O título de transporte só poderá ser alterado por pessoal autorizado da empresa. Caso contrário, será nulo e sem validez.
        14. A empresa tem poderes para alterar os horários anunciados e, inclusivamente, suspender e cancelar a viagem por motivos de regime interno, técnico-logísticos ou organizativos, para além de por causa meteorológicas ou de força maior.
        15. Levando em conta o singular meio em que se desenvolve o transporte marítimo, não é possível garantir uma duração máxima do trajeto aos passageiros em nenhuma das frequências, sendo os passageiros cientes desta circunstancia, e assumindo expressamente os danos e prejuízos que possam vir a ser provocados ou derivados do atraso no transporte e, inclusivamente, no caso, por este motivo, virem a perder a ligação com outros transportes, ficando a companhia isenta de qualquer responsabilidade.
        16.  Bagagem de mão máxima autorizada, 20 kg. por pessoa.
        17. A empresa não se responsabiliza pelas malas de mão e pertenças do passageiro em caso de subtração ou extravio.
        18. Por medidas de segurança é proibido o transporte na bagagem de mão dos seguintes artigos:
          • Carteiras ou malas providas de sistemas de alarme.
          • Explosivos, munição, artigos de pirotecnia ou foguetes.
          • Gases (inflamáveis, não inflamáveis, intensamente refrigerados ou venenosos), tais como gás para campismo, oxigénio, propano e butano.
          • Líquidos inflamáveis tais como combustíveis, pinturas ou dissolventes.
          • Sólidos inflamáveis tais como artigos de fácil ignição, substâncias sujeitas à combustão expontânea, substâncias que emitam gases inflamáveis ao contacto com a água.
          • Substâncias oxidantes tais como a soda ou os peróxidos.
          • Materiais radioativos. Certas restrições são também aplicáveis a medicinas, artigos de asseio, neve carbónica, botijas de oxigénio ou de dióxido de carbono para uso médico.
          • Qualquer outra substância ou material análogo aos anteriores similar aos anteriores, considerado desadequado para o seu transporte pela Companhia ou pelo responsável do navio.
        19. No porto podem ser desenvolvidos controlos de segurança dos passageiros e a sua bagagem antes de proceder ao embarque, com o subsequente levantamento dos objetos cortantes ou de qualquer natureza que puderem ser considerados objetos perigosos. Para evitar os eventuais inconvenientes, em caso de dúvida é aconselhável não tentar transportar os referidos objetos.
        20. Lembre-se que, caso viaje ao Parque Nacional M-T das Ilhas Atlânticas da Galiza, ou para as Áreas Naturais da Ilha de San Simón e da Ilha Tambo, não é permitido aos visitantes depositar nenhuma classe de resíduo, sendo que deverá viajar com um saco para depositar os despejos que possa gerar. Ao regressar da viagem irá encontrar contentores onde poderá deitar o saco.
        21. Para realizar visitas ao Parque Nacional é conveniente conhecer o quadro legal aplicável, designadamente, a Lei 15/2002 de declaração de Parque Nacional, a lei 42/2007 de Património Natural e Biodiversidade, o Decreto 274/99 em virtude do qual é aprovado o Plano de Ordenamento dos Recursos Naturais das Ilhas Atlânticas da Galiza, bem como as normas incluídas no sítio web da Rede de Parques Nacionais https://reddeparquesnacionales.mma.es
        22. Este título é exclusivamente de transporte marítimo. Caso pernoite no Parque Nacional ou outros destinos, o alojamento deverá ser tratado diretamente pelo utilizador antes de viajar.
        23. Em geral, não será precisa qualquer identificação, se bem que antes do embarque ou durante a viagem, quando houver dúvidas razoáveis sobre a idade de uma criança, será possível requerer ao adulto que o acompanhe para mostrar o documento oficial que demonstre a idade da criança. Da mesma maneira, caso tenha tarifas com desconto por idade, ou família, os passageiros têm a obrigação de apresentar o seu DNI [BI/CC] ou passaporte, ou livro de família, quando assim lhe for requisitado, antes de aceder ao barco, ou ainda durante o percurso.
        24. Esta entidade não efetua serviços de transporte de viaturas em nenhuma modalidade, exceto aquelas que sejam autorizados expressamente pelas condições do transporte concreto que regirem na linha, e que é possível consultar no sítio web da companhia.
        25. O meu animal de estimação a bordo. Se pretende viajar com o seu animal de estimação, lembre-se que é proibido viajar com ele ao Parque Nacional M-T das Ilhas Atlânticas da Galiza, para as Áreas Naturais da Ilha de San Simón e da Ilha Tambo, ou outros serviços turísticos, a não ser que se trate de cães-guia.
        26. Valores disponíveis no nosso sítio web e nos nossos pontos de informação e venda. Admitimos pagamento com cartão bancário.
        27. Nas viagens em que o serviço de buffet está incluído, se você é alérgico a qualquer tipo de alimento, informamos que esse menu pode não ser adequado, pois não podemos garantir a total ausência de vestígios em seu menu especial devido ao seu complexo processo de produção e embarque. Você pode solicitar uma refeição especial através do email de atendimento ao cliente info@mardeons.com, embora em alguns dos nossos serviços talvez não possamos atender a essa solicitação, devido à falta de disponibilidade desse tipo de comida por alguns fornecedores
        28. Existem folhas de reclamação e sugestão disponíveis para os viajantes nos nossos pontos de partida e chegada, bem como nos pontos de informação autorizados da Naviera Mar de Ons S.L., e eles também podem ser direcionados ao departamento de atendimento ao cliente no seguinte endereço postal : Naviera Mar de Ons S.L. C / A Laxe 11 bajo 4 36202 Vigo T. 986 225272 ou e-mail: administracion@mardeons.com
        29. Sem prejuízo do disposto no artigo 9 da Lei 7/2017, de 2 de novembro, pela que se incorpora ao ordenamento jurídico espanhol a Diretiva 2013/11 / UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativa à resolução alternativa de litígios de consumo, os usuários são informados de que, de acordo com o artigo 21.4 do Real Decreto legislativo 172007, de 16 de novembro, eles podem recorrer a uma entidade de resolução alternativa notificada à Comissão Europeia, de acordo com as disposições da lei que incorpora ao ordenamento jurídico espanhol a Diretiva 2013/11 / UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de conflitos de consumo no ordenamento jurídico espanhol ( Clique aqui).