CONDIÇÕES COMPRA LINHA VIGO-CANGAS

Antes de realizar a sua compra deve saber que:

  1.  O titular de cada título de transporte declara conhecer as condições gerais do transporte, bem como aquelas aqui referenciadas, que se encontram disponíveis para os utilizadores nos nossos pontos de venda e no nosso sítio web: https://www.mardeons.es/pt-pt/condicoes-compra-linha-vigo-cangas/, e aceita-as expressamente. Por outro lado, o passageiro deverá, em todo o momento, seguir as indicações do nosso pessoal de terra, bem como cumprir as instruções e ordens procedentes da tripulação durante a travessia, designadamente em situações extraordinárias de necessidade.
  2. Depois de adquiridos, não são aceites trocas nem devoluções.
  3. O extravio ou a perda do título de transporte torna necessário comprar um novo título.
  4. Deverá conservar o seu título em bom estado até ao fim da viagem. É aconselhável protegê-lo de temperaturas elevadas ou de exposição prolongada ao sol. A empresa não garante o serviço com títulos deteriorados ou ilegíveis.
  5. Os títulos de transporte só serão vendidos até três minutos antes da saída de cada barco, para evitar perderem a sua viagem. Em qualquer caso, não serão emitidos mais títulos de transporte depois de a lotação do navio ter sido atingida na frequência referida.
  6. Se o seu cartão metropolitano não funcionar, apresentar defeito ou deterioração, poderão adquirir o título normal de 2,25€.  A companhia marítima não se responsabiliza pelo mau funcionamento do seu cartão metropolitano, uma vez que não somos a entidade emissora da mesma.
  7.  Não há venda antecipada de títulos de transporte, não existindo, portanto, a modalidade de ida e volta. Depois de o barco anterior ter partido, poderão ser vendidos os títulos do seguinte barco, os quais só poderão ser utilizados para essa mesma viagem.
  8. Os passageiros deverão comparecer junto do navio no mínimo com 10 minutos de antecedência à sua viagem. É por isto que é favor adquirirem os seus títulos no guiché com a antecedência devida.
  9. Durante o conjunto do serviço, os barcos poderão ser diferentes, inclusivamente fretados por outra empresa. A companhia tem obrigação de prestar o serviço com um navio que cumpra os padrões legais.
  10. Não serão realizadas chamadas para embarque, nem para os passageiros, por meio de altifalantes ou dispositivos análogos.
  11. Se pretente viajar com o seu animal de estimação, lembre-se que as viagens com animais de estimação serão permitidas desde que cumpra as seguintes recomendações: os cães ou gatos deverão viajar na parte exterior do barco, com trela curta ou no interior das suas jaulas ou cestas especiais, fornecidas pelo passageiro, que deverão ser adaptadas para tal uso. Com carácter geral, o deslocamento destes animais será realizado sob a inteira responsabilidade dos seus proprietários, que irão viajar necessariamente no mesmo serviço que o animal, devendo responsabilizar-se em todo momento pela vigilância continuada do mesmo. O animal deverá encontrar-se em boas condições físicas e higiénicas, devendo dispor, se for caso disso, das cadernetas veterinárias de cumprimento obrigatório em conformidade com o quadro legal do setor, sendo obrigatório o uso da mordaça no caso de se tratar de cães. Tanto o embarque como o desembarque deverá ser realizado pelo proprietário, procurando que não haja pessoas próximas, de maneira a evitar situações desconfortáveis ou perigosas que puderem afetar o resto dos passageiros.
  12. O título de transporte só poderá ser alterado por pessoal autorizado da empresa. Caso contrário, será nulo e sem validez.
  13. A empresa tem poderes para alterar os horários anunciados e, inclusivamente, adiar e cancelar a viagem por motivos de regime exclusivamente interno, ora técnico-logísticos ou organizativos, para além de por causas meteorológicas ou de força maior.
  14. Levando em conta o singular meio em que o transporte marítimo se desenvolve, não é possível garantir uma duração máxima do trajeto aos passageiros em nenhuma das frequências, sendo os passageiros cientes desta circunstancia, e assumindo expressamente os danos e prejuízos que possam vir a ser provocados ou derivados do atraso no transporte e, inclusivamente, no caso, por este motivo, virem a perder a ligação com outros transportes, ficando a companhia isenta de qualquer responsabilidade.
  15. Bagagem de mão máxima autorizada, 20 kg. por pessoa.
  16. A empresa não se responsabiliza pelas malas de mão e pertences do passageiro em caso de subtração ou extravio.
  17. Por medidas de segurança é proibido o transporte na bagagem de mão dos seguintes artigos:
    • Explosivos, munição, artigos de pirotecnia ou foguetes.
    • Gases (inflamáveis, não inflamáveis, intensamente refrigerados ou venenosos), tais como gás para campismo, oxigénio, propano e butano.
    • Líquidos inflamáveis, tais como combustíveis, pinturas ou dissolventes.
    • Sólidos inflamáveis tais como artigos de fácil ignição, substâncias sujeitas à combustão expontânea, substâncias que emitam gases inflamáveis ao contacto com a água.
    • Substâncias oxidantes tais como a soda ou os peróxidos.
    • Materiais radioativos. Certas restrições são também aplicáveis a medicinas, artigos de asseio, neve carbónica, botijas de oxigénio ou de dióxido de carbono para uso médico.
    •  Qualquer outra substância ou material análogo aos anteriores similar aos anteriores, considerado desadequado para o seu transporte pela Companhia ou pelo responsável do navio.
  18. No porto podem ser desenvolvidos controlos de segurança dos passageiros e a sua bagagem antes de proceder ao embarque, com o subsequente levantamento dos objetos cortantes ou de qualquer natureza que puderem ser considerados objetos perigosos. Para evitar os eventuais inconvenientes, em caso de dúvida é aconselhável não tentar transportar os referidos objetos.
  19. Em geral, não será precisa qualquer identificação, se bem que antes do embarque ou durante a viagem, quando houver dúvidas razoáveis sobre a idade de uma criança, será possível requerer ao adulto que o acompanhe para mostrar o documento oficial que demonstre a idade da criança.
  20. Esta entidade não efetua serviços de transporte de viaturas em nenhuma modalidade, exceto aquelas que sejam autorizados expressamente pelas condições do transporte concreto que regirem na linha, e que é possível consultar no sítio web da companhia.
  21. Este percurso rege-se ainda pelas condições que regulamentam o Transporte Metropolitano da ria de Vigo, que pode consultar em https://tmg.xunta.gal e www.tmgxentenova.xunta.gal
  22. Tarifas disponíveis no nosso sítio web e nos nossos pontos de informação e venda. Admitimos pagamento com cartão bancário.
  23. Existem folhas de reclamação disponíveis para os viajantes nos nossos pontos de partida e chegada, assim como nos pontos de informação autorizados da Naviera Mar de Ons S.L., e eles também podem ser direcionados ao departamento de atendimento ao cliente no seguinte endereço postal: Naviera Mar de Ons S.L.C / A Laxe 11 bajo 4 36202 Vigo T. 986 225272 ou e-mail: administracion@mardeons.com
  24. Sem prejuízo do disposto no artigo 9 da Lei 7/2017, de 2 de novembro, pela que se incorpora ao ordenamento jurídico espanhol a Diretiva 2013/11 / UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativa à resolução alternativa de litígios de consumo, os usuários são informados de que, de acordo com o artigo 21.4 do Real Decreto legislativo 172007, de 16 de novembro, eles podem recorrer a uma entidade de resolução alternativa notificada à Comissão Europeia, de acordo com as disposições da lei que incorpora ao ordenamento jurídico espanhol a Diretiva 2013/11 / UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de conflitos de consumo no ordenamento jurídico espanhol ( Clique aqui).